Caixa é acionada a fornecer dados de PIS e FGTS para herdeiros
2 de maio de 2006, 17h33
O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (liminar) na Justiça Federal de São Paulo para que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a fornecer o extrato do PIS e do FGTS para os sucessores de titulares desses direitos já falecidos, uma vez comprovado o óbito e a condição de sucessor.
A ação pede ainda que seja arbitrada pela Justiça multa em caso de descumprimento da decisão e que o extrato também seja fornecido quando solicitado pelo Ministério Público por ofício.
O MPF recebeu informações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual narrando que vários sucessores e dependentes de titulares de contas do PIS e do FGTS têm dificuldades para levantar os extratos dessas contas
na Caixa quando da morte do titular.
No procedimento foi apurado que a Caixa estaria se recusando a fornecer extratos das contas aos sucessores e dependentes mesmo quando havia documentos comprovando a qualidade de sucessor. A Caixa recusou-se,
alegando quebra de sigilo bancário, a fornecer os mesmos dados, quando solicitados pelo Ministério Público Estadual.
O extrato do PIS e do FGTS é fundamental para instaurar os procedimentos administrativos para a obtenção do alvará que permitirá a realização do saque dessas quantias pelas famílias dos falecidos.
Para o MPF e o MPE, a Caixa fez uma interpretação errada da lei do
Sigilo Bancário (lei complementar 105/2001), ao invocá-la sob a alegação de que estava defendendo a segurança das operações da Empresa Pública e não o direito à privacidade do titular da conta , que é o objetivo do sigilo.
A negativa fere também o Código Civil Brasileiro, o interesse social
(as verbas das contas do PIS e do FGTS significam pouco para o banco,
mas muito para as famílias que vão beneficiar) e ignoraram que o sigilo
bancário não é absoluto, sendo passível de relativização.
A Caixa, em respostas a ofícios do Ministério Público Estadual alegou
não poder levantar os referidos extratos com base no sigilo bancário,
já que o caso em questão não estaria previsto entre as exceções legais à
manutenção do sigilo. Segundo a Caixa, o levantamento só seria possível
mediante ordem judicial ou solicitação do inventariante do espólio.
“Destaca-se a ironia de tais alegações na atual conjuntura política
nacional, visto que mesmo a existência de flagrante ilegalidade não foi suficiente para evitar a violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, violação esta que ocorreu com a participação da Caixa , afirmou a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, autora da ação.
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