Pobre filha

Estado do Rio é condenado por enterrar criança como indigente

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1 de maio de 2006, 7h00

Por conta de um erro do IML — Instituto Médico Legal, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral para uma mãe que teve sua filha enterrada como indigente. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Cabe recurso.

Segundo os autos, a mãe foi ao IML por diversas vezes atrás do corpo de sua filha e sempre ouvia a mesma resposta, de que não sabiam onde estava o corpo. Na última vez, porém, a resposta foi diferente. Informaram que a criança já tinha sido enterrada como indigente em um cemitério na Ilha do Governador.

Em sua defesa, o IML alegou que o dano moral decorreu da morte da criança, e não da sua conduta. No entanto, o argumento não foi acolhido pela juíza Jaqueline Lima Montenegro. Ela entendeu que a desorganização do instituto causou dor intensa à mãe.

“Note-se que o desaparecimento do corpo de uma filha, não lhe sendo propiciado um enterro digno, é fato que gera intensa dor em qualquer mãe. É evidente o abalo moral daquela que, face à desorganização absoluta do órgão público, se vê privada do direito de sepultar seu ente querido”, afirmou em sua sentença.

Na defesa, o Instituto Médico Legal disse ainda que o corpo não foi reclamado e que estava sem identificação. “Os fatos comprovados nos autos refletem a desorganização administrativa do estado, já que IML afirma que encaminhou o corpo como indigente para sepultamento uma vez que não foi solicitada a sua liberação. Como se tal fato pudesse justificar o sepultamento de uma criança civilmente registrada e identificada como um indigente”, discordou a juíza.

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