Laudo da prova

Voz de entrevistado por Roberto Cabrini não é de Marcola

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30 de junho de 2006, 15h35

Não foi Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, quem deu entrevista para o jornalista Roberto Cabrini, da TV Bandeirantes. A conclusão está no laudo do Instituto de Criminalística. A entrevista foi concedida no dia 18 de maio por telefone celular e atribuída a Marcola, suposto líder do PCC — Primeiro Comando da Capital, que está preso no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, interior paulista.

A juíza auxiliar do Decrim — Departamento de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios do Tribunal de Justiça de São Paulo, Isaura Cristina Barreira, decidiu, na quarta-feira (28/6), enviar uma cópia do laudo do Instituto de Criminalística à 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Paulo.

A juíza determinou que a delegacia apresente informações sobre o inquérito que apura se o jornalista Roberto Cabrini cometeu delito de apologia ao crime ou ao criminoso.

A Corregedoria dos Presídios também está apurando o uso de celulares dentro de estabelecimento penal.

Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Band afirmou que o laudo não é definitivo.

Leia a íntegra da nota

“O laudo do Instituto de Criminalística sobre o trabalho de investigação jornalística feito pela Band está longe de ser a última palavra sobre o assunto. Tão logo teve acesso à perícia, a Band a encaminhou para análise crítica do renomado professor Ricardo Molina, uma das maiores autoridades no assunto no país.

O advogado criminalista Cid Vieira de Souza Filho, patrono da Band no caso, afirma: ´Esse laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística é imprestável porque não apresenta qualquer evidência de ordem técnica que permita uma conclusão a respeito do material analisado. No momento oportuno a Band vai demonstrar as falhas do laudo do Instituto de Criminalística´.

A autoridade policial que preside o inquérito tem conhecimento de que Roberto Cabrini está na cobertura da Copa na Alemanha e que tão logo retorne, prestará os devidos esclarecimentos.”

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