Vantagens restritas

TST isenta Petros de pagar gratificações a inativos

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30 de junho de 2006, 13h24

As parcelas de gratificação contingente e participação nos resultados da Petrobras não possuem natureza salarial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social, a Petros, isentando-a complementar a aposentadoria de um grupo de inativos.

“As duas parcelas não se estendem aos empregados aposentados da Petrobras, tendo em vista a prevalência de condições instituídas mediante acordo coletivo de trabalho, conforme o previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal”, esclareceu o ministro Gelson de Azevedo, relator da questão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia assegurado o pagamento das parcelas aos inativos. Como a participação nos resultados não era vinculada ao lucro obtido pela empresa, os juízes consideraram que havia natureza salarial.

O TST, contudo, reformou a decisão. Segundo o ministro Gelson de Azevedo, a jurisprudência sobre o tema tem apontado para a inviabilidade da integração da gratificação contingente e da participação nos resultados à complementação de aposentadoria porque as parcelas não têm natureza salarial.

RR 797.417/2001.2

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