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TSE confirma proibição de cinco campanhas do governo federal

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30 de junho de 2006, 20h37

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a proibição de veiculação de quatro campanhas publicitárias do governo federal. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30/6).

As propagandas proibidas são as da Olimpíada de Matemática, Prêmio Professores do Brasil, a divulgação do Projeto Rondon e a propaganda do Tele-atendimento 135, do INSS. Em decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio, todos pedidos de propaganda já tinham sido negados.

Olimpíada de Matemática

O governo federal pediu autorização para imprimir e distribuir cartazes divulgando a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, promovida pelo Ministério da Educação. O MEC pretendia distribuir cartazes para divulgar a campanha junto a 15 milhões de alunos.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, observou que não se coloca em dúvida a importância de incentivar o estudo e que é preciso desenvolver esforços nesse sentido para o aprimoramento dos jovens. “Ocorre que os cartazes a serem veiculados ressaltam a participação do Governo Federal e aí ganham contornos, ante o grande segmento destinatário, de propaganda institucional, a desequilibrar a disputa nas eleições de outubro próximo”, concluiu.

Prêmio Professores do Brasil

A Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República pediu autorização para produzir e distribuir, até o dia 9 de agosto deste ano, material promocional do prêmio, destinado a professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental. O presidente do TSE, individualmente, indeferiu o pedido, por não considerar presentes os requisitos da “grave e urgente necessidade pública”.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, tendo em vista o “caráter excepcional” da produção e distribuição do material. Segundo a AGU, apesar de a premiação estar programada para outubro, a preparação do evento demanda tempo.

No julgamento do recurso, o Plenário reafirmou que não se coloca em dúvida a necessidade de desenvolver a educação, que definiu como “intrincada questão, problema tão antigo quanto o Brasil”, e citou números que revelam a crise no setor educacional. Destacou, no entanto, que o momento escolhido para a publicidade do prêmio é “inadequado”.

Queimadas

Em recurso, a União pedia autorização para veicular, entre os meses de junho e julho de 2006, campanha publicitária destinada a combater o uso indevido de queimadas próximas de linhas de transmissão e subestações. Argumentou que a campanha seria imprescindível para o governo federal, considerando os prejuízos que as queimadas causam ao meio ambiente e às linhas de transmissão, o que acarretaria curtos-circuitos em diversas áreas.

O ministro Marco Aurélio, reafirmou, contudo, que o caso concreto não se enquadra na exceção prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com o artigo 73, inciso VI, é vedado aos agentes públicos, nos três meses antes das eleições, fazer publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Projeto Rondon

O governo federal insistia no pedido de autorização para veicular material publicitário do Projeto Rondon para divulgar ações previstas no Vale do Ribeira (SP) e em municípios do Acre. No recurso, a União invocou a “urgência e gravidade” da divulgação, tendo em vista que o projeto é uma atividade extracurricular de alunos universitários e tem de ser realizado, necessariamente, no mês de julho, durante as férias escolares.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, salientou que “ninguém coloca em dúvida o valor do Projeto Rondon, no que universitários passam a assistir populações carente. No entanto, daí a usar-se desse instrumento para realçar a atuação do governo federal, cujo titular caminha para a reeleição, é passo demasiadamente largo”.

Tele-atendimento 135

O TSE também proibiu a propaganda do Tele-atendimento 135. Por meio do número, os segurados do INSS podem marcar atendimento nos postos da instituição. A propaganda seria feita nos meses de junho, julho e agosto deste ano. No recurso, o Ministério da Previdência Social afirmou que busca melhorar o atendimento ao beneficiário, trabalhando com medidas para reduzir as filas nas agências da Previdência Social. Por isso, pediu autorização para a campanha de divulgação do novo serviço, lançado em junho em Recife (PE).

De acordo com o TSE, “houve tempo suficiente para fazer a campanha pretendida, aliás isoladamente inócua, mas a lembrança só ocorreu às vésperas das eleições. Cabe atentar para o fato de o bom atendimento pela Previdência Social depender muito mais da referida estruturação dos serviços do que da educação direcional dos cidadãos que deles necessitam”.

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