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STF adia decisão sobre dispositivo de medida provisória

30 de junho de 2006, 7h01

Por Redação ConJur

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Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento da Ação Cautelar, ajuizada pelo Rio Grande do Sul, contra o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Medida Provisória 2.192-70/01. Esta norma determinou o pagamento de dívidas do estado com o Proes — Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados em percentual superior a 13% da RLC — Receita Líquida Real do estado gaúcho.

Na ação, o Rio Grande do Sul afirma que a MP confronta o contrato celebrado entre o estado e a União, por meio da Coafi — Coordenadoria Administrativa Financeira.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu pela inconstitucionalidade do dispositivo atacado. Seguiram o entendimento do relator os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, que ainda propôs ao Plenário o deferimento de medida cautelar até o julgamento do mérito. A proposta foi rejeitada pela maioria.

AC 282