Liberdade estendida

Policiais acusados de tráfico de drogas devem ser soltos

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30 de junho de 2006, 7h00

O policial de São Paulo, César Wesley Porcelli, acusado de tráfico de drogas, deve responder o processo em liberdade. A liminar é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a ordem aos co-réus Sérgio Antonio Saconi, Sandro José Saconi, Amaro Beazzim Filho e Davi Rengrifo da Silva. Todos são acusados do mesmo crime.

A defesa requereu a concessão de liminar para suspender o andamento do processo penal e para pedir liberdade do réu. O relator, ministro Cezar Peluso, deferiu parcialmente o pedido apenas para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento até decisão final do Habeas Corpus.

Peluso argumentou que o decreto de prisão preventiva em nenhum momento fez referência aos requisitos legais que justificam a prisão cautelar. Segundo o ministro, o juiz que decretou a prisão teria dito que a medida seria necessária para a identificação de outros co-réus. “Aceitar o argumento, com o devido respeito, é transformar a pessoa do acusado em objeto, enquanto simples meio de obtenção de prova em detrimento da liberdade e da dignidade pessoal, coisa que, por seguinte, não pode jamais ser tomada como fundamento válido para a decretação da prisão processual.”

O relator acrescentou que a necessidade de se restabelecer a ordem pública não é motivo suficiente para a decretação da prisão. Disse, ainda, que o juiz não apontou nenhum fato concreto que indique ameaça à instrução penal. Peluso concluiu que a prisão do réu é uma ilegal antecipação de possível condenação penal.

HC 87.468

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