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Câmara aprova retirada de processos de cartório para cópia

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30 de junho de 2006, 14h33

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28/6), o substitutivo do projeto de lei que permite aos advogados retirar processos de cartórios judiciais, por uma hora, para tirar cópia. O projeto é de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73). Agora, a proposta segue para aprovação do Senado e, se aprovada, para a sanção do presidente da República.

O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõem o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Leia a íntegra do substitutivo

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 855, DE 2003

Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria, pelos procuradores, para a obtenção de cópias, na hipótese de prazo comum às partes.

Art. 2º O § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ………………..

§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2004.

Deputado Marcelo Ortiz

Relator

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