Falta fundamento

TJ terá de explicar motivos para negar HC a traficante

Autor

29 de junho de 2006, 7h00

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve julgar a suposta falta de fundamento para o aumento de penas impostas ao traficante Walter Gomes de Carvalho Filho, o Waltinho. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma acolheu parte do recurso da defesa do réu, mantendo a condenação penal e a prisão cautelar.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Waltinho, chefe do tráfico de drogas em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Ele pediu a anulação das sentenças que o condenaram pelos crimes de associação para o tráfico e de tráfico de entorpecentes.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou que “os argumentos deduzidos nos Habeas Corpus não foram apreciados, porque importariam, no entendimento do TJ-RJ, em rediscussão do mérito”. Para Barbosa, a situação teria sido agravada pelo fato do recurso de apelação de Walter Filho não ter sido conhecido, “o que significa que o TJ-RJ não apreciou em momento algum — nem em grau recursal, nem em Habeas Corpus — os argumentos que ora são trazidos neste recurso”.

O ministro lembrou outro voto, ainda pendente de julgamento pelo Plenário. Conforme ele, a regra é que o condenado possa apelar em liberdade, direito que só pode ser afastado motivadamente. “Não foi o que ocorreu no processo de origem em que se impediu o apelo em liberdade sem qualquer motivação lastreada em dados empíricos”, considerou o relator.

“Além disto, as ilegalidades aqui sustentadas não remetem ao mérito da ação principal, mas tão-somente à legalidade da pena estabelecida”, entendeu o ministro Joaquim Barbosa. Ele completou ressaltando que “a escusa adotada pelo tribunal estadual para não apreciar o mérito do writ não procede, cabendo àquela Corte analisar se as penas impostas ao paciente foram ou não elevadas de modo injustificado, bem como todos os demais argumentos deduzidos nos habeas corpus lá impetrados”.

Joaquim Barbosa considerou nulo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, por supressão de instância. O ministro votou pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça fluminense, “para que o desembargador Luiz Leite de Araújo, relator do Habeas Corpus, aprecie e leve a julgamento na 6ª Câmara do TJ/RJ, a questão da alegada falta de fundamento idôneo para a exasperação das penas impostas ao paciente”.

RHC 87.244

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!