Palavra final

STF é competente para resolver conflito da Raposa Serra do Sol

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29 de junho de 2006, 7h00

Quem deve decidir se mantém ou não a homologação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é o Supremo Tribunal Federal, e não a Justiça Federal em Roraima. A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (28/6) pelo Plenário do STF.

O tribunal julgou procedente duas Reclamações, apresentadas pelo Ministério Público Federal e pela União. Os dois questionavam decisão da Justiça Federal roraimense que julgou-se competente para julgar a questão.

Agora, caberá ao Supremo decidir se declara nulo ou não a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, que demarcou a área da reserva.

A reserva Raposa Serra do Sol foi demarcada pelo Ministério da Justiça por meio da Portaria 534/05. Roraima tenta na Justiça suspender a demarcação por entender que o laudo não contém fundamentos antropológicos específicos que justifiquem o aumento de mais de um milhão de hectares na área demarcada para a reserva.

Discussão de competência

No STF, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, e o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, alegaram que a Justiça Federal em Roraima usurpou a competência da corte suprema ao se declarar competente para julgar conflitos entre União e estados membros.

O argumento foi acolhido pela maioria dos ministros do Supremo. Em seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, no caso em análise está caracterizado “litígio federativo em gravidade suficiente para atrair a competência desta nossa corte de Justiça”. De acordo com ele, não se pode descaracterizar litígio federativo porque a Ação Popular foi proposta por particulares, e não pelo estado de Roraima.

Apenas o ministro Marco Aurélio votou no sentido contrário. Ele não reconheceu a competência do Supremo por não vislumbrar conflito entre a União e estado-membro, já que não houve substituição processual do estado de Roraima na ação popular interposta.

RCL 3.331

RCL 3.813

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