Cláudio Lembo contesta lei que dá meia-entrada a professores
29 de junho de 2006, 14h59
O governador de São Paulo, Cláudio Lembo, quer a anulação da lei que instituiu a meia-entrada para professores da rede pública estadual em estabelecimentos de lazer e entretenimento. O estado quer, por Ação Direta de Inconstitucionalidade, em medida cautelar, suspender a Lei 10.858/01. O caso será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O governador argumenta que as atividades musicais, artísticas, circenses, cinematográficas, de recreação e similares são de caráter econômico, pois as pessoas o fazem profissionalmente e usam recursos financeiros.
De acordo com a ADI, a lei contraria a Constituição Federal porque essas atividades têm caráter econômico, estão albergadas nos princípios constitucionais do artigo 170, entre os quais se destacam os da valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. A lei também afronta o dispositivo que prevê que a disciplina legal da atividade econômica é atribuição exclusiva da União Federal, de acordo com o governador.
“Não bastassem esses vícios insuperáveis, a lei impugnada contraria também o princípio constitucional da isonomia, na medida em que privilegia única e exclusivamente os professores da rede pública estadual de ensino, afastando do gozo benefício por ela instituído todos os demais professores, quer os das esferas federal e municipal, quer os que exercem o magistério no setor privado de ensino”, sustenta o governador.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator, não concordou com o governador no que se refere a necessidade de medida cautelar, pois, “a ação foi proposta cinco anos após a publicação da norma impugnada, portanto, não é o caso de aplicação do artigo 12 da lei 9868/99 (Lei das ADIns)”. O ministro pediu a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
ADI 3.753
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