Isonomia no crime

Justiça paulista reduz penas de condenados por tráfico

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29 de junho de 2006, 17h24

Punir com o mesmo rigor os grandes barões da droga e um “subordinado” seu configuraria injustiça. A pena máxima deve ser reservada àqueles cuja reprovação seja máxima. Portanto, não há lógica em punir a associação de duas ou três pessoas para a prática de tráfico com pena maior do que aquela prevista pela lei especial.

Esse foi o fundamento que levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, a reduzir as penas de Elias Alexandre de Oliveira, Gilmar Alves Peixoto e Mario Arnaldo Bobadilha Melgarejo para 15 anos de reclusão em regime integral fechado e ao pagamento de 290 dias-multa.

Oliveria, Peixoto e Melgarejo foram condenados porque estavam de posse de 1,3 toneladas de maconha. A droga foi encontrada por policiais civis em operação montada para prender os acusados no dia 2 de outubro de 2001. O entorpecente estava armazenado dentro de um galinheiro, no sítio Seis Amigos, na Estrada de Itapecerica, em Embu. A droga foi trazida em um caminhão.

Em primeira instância a justiça condenou os réus a 25 anos de reclusão e ao pagamento de 720 dias-multa pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. A sentença vedou a eles o benefício de recorrer da condenação em liberdade.

Os três impetraram recurso no TJ reclamando a absolvição por insuficiência de provas. Argumentavam que os depoimentos dos policiais não demonstravam que eles sabiam que guardavam entorpecentes. Os acusados pleiteavam, ainda, a progressão da pena.

Para a turma julgadora, a quantidade de entorpecente encontrada aponta para uma operação de grande porte e que os acusados são parte de uma quadrilha de traficantes, com ramificação em diversos estados. De acordo com o relator, a carga encontrada, que serviria para comércio, daria para a confecção de “quase dois milhões de cigarros” de maconha.

“Esse tipo de atividade, o tráfico de entorpecentes praticados em larga escala por quadrilhas, é o grande câncer da sociedade atual. Uma operação desse porte exige uma organização controladora, exercida com mão de ferro por grandes e violentos “chefões”, afirmou o relator do recurso, Junqueira Sangirardi.

Na opinião do desembargador, a movimentação de um grande volume de drogas “certamente conta com a conivência de alguma autoridade corrompida. Conta, também, com o domínio de uma região de atuação, normalmente na periferia, o que implica na submissão de uma população já carente a um poder paralelo e agressivo”.

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