Câmara aprova recolhimento de FGTS de empregadas domésticas
29 de junho de 2006, 13h52
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28/6), a medida provisória que institui o FGTS de empregadas domésticas. A lei prevê o recolhimento de 8% do salário pago e determina também o pagamento de multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Na opinião da advogada trabalhista Rúbia Vieira Cassiano, a obrigatoriedade vai aumentar o custo para o empregador e isso pode criar uma resistência bem maior para o registro. Atualmente, a informalidade já é muito grande, observou. “Já as empregadas domésticas passam a adquirir um direito que proporciona mais segurança, a pessoa não vai se sentir desamparada.”
Daniela Beteto, especialista na área, segue a mesma linha. Para ela, o resultado da aprovação será ainda mais informalidade e a redução dos postos de trabalho. “Mesmo que as alterações, sob o prisma social, possam parecer “conquistas”, vale destacar que oneram ainda mais a forma de contratação. Além disso, equiparam a capacidade econômica do empregador doméstico a uma empresa, o que é verdadeiro absurdo, já que empregador doméstico não aufere lucro.”
Depois de acordo entre os líderes partidários, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora, mudou seu parecer e acolheu duas emendas antes rejeitadas por ela. O Senado enviou dez emendas ao texto da MP, a relatora acolheu sete delas. As informações são da Agência Globo.
Veja os principais pontos da MP
Aos empregados
FGTS — passa a ser obrigatório, com alíquota de 8%, como a dos demais trabalhadores. Em caso de demissão, o empregado tem direito a 40% de multa;
Férias — garantidas férias de 30 dias corridos, com pagamento de 1/3 sobre o salário. Antes as férias eram de 20 dias.
Salário-família — passa a ser obrigatório para o empregado doméstico;
Estabilidade de emprego — para a doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
Descontos — Empregador não pode descontar do salário do empregado doméstico gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia;
Descanso semanal remunerado — Garantida folga de 24 horas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.
Aos empregadores
Dedução no Imposto de Renda — Autorizada a dedução no IR do empregador das despesas com contribuição previdenciária patronal e FGTS, até o limite de 12% do salário minímo e de um empregado por declaração de IR.
As vantagens são retroativas a janeiro de 2006 (antes era abril)
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