Invasão de competência

Governador de SP ajuíza ação contra lei sobre combustíveis

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28 de junho de 2006, 12h33

O governador de São Paulo, Cláudio Lembo, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 10.994/01, que dispõe sobre energia, refino e distribuição de combustíveis, sua fiscalização e ainda confere atribuições ao Conselho Regional.

Segundo a ADI, a lei obriga as refinarias e distribuidoras, em todo o estado de São Paulo, a fornecer certificado de composição química de cada produto. O governador alega ser competência privativa da União o poder de legislar sobre energia em suas variadas formas, “a menos que lei complementar federal venha a autorizá-los, o que ainda não ocorreu”.

Para Lembo, a lei contestada contraria o artigo 238 da Constituição Federal. Pela regra, “a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição”.

Ainda de acordo com a ação, a lei paulista também fere o artigo 177, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, ao instituir obrigação a ser cumprida pelas refinarias. Por fim, o governador ressalta ser “evidente que quem não pode legislar sobre a matéria também não pode estatuir sobre sua fiscalização e punição”. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

ADI 3.752

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