Reclamação trabalhista

Juiz estadual julga ação de previdência contra Vale do Rio Doce

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28 de junho de 2006, 11h02

A Justiça estadual deve julgar ação de previdência complementar. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, ficou decidido que o juiz da 1ª Vara Cível de Itabira (MG) é quem deve analisar reclamação trabalhista proposta contra a Companhia Vale do Rio Doce e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social – Valia.

O ex-funcionário, Olímpio Celestino Zeferino, alegou que, desde a sua admissão, era participante do “Plano de Benefício Definitivo CVRD”, por ela instituído. Sustentou, ainda, que foi impedido de aderir a um novo plano, denominado “Vale Mais – Plano de Benefício Misto” e declarou que a alteração no plano de benefício resultou prejuízo no complemento de aposentadoria.

O juiz de Trabalho de Itabira (MG) considerou que o fato não trata de dissídio decorrente da relação de emprego. “Por outro lado, não existe lei que atribua à justiça do trabalho competência para julgar dissídio entre trabalhador e entidade de previdência privada instituída tendo por objeto alteração que esta entidade realizou no plano a que havia aderido o trabalhador”, afirmou.

Ele esclareceu, ainda, que o dispositivo não está fixando a competência, mas apenas invocando matéria de direito. “Assim, conforme já citado, o plano de benefícios emerge do contrato de trabalho, sendo competente a justiça do trabalho para apreciar e decidir a presente demanda”, disse.

No STJ, o relator, ministro Ari Pargendler, entendeu que a competência para processar e julgar a demanda é da justiça estadual. Segundo ele, se a procedência do pedido repercutir na renda mensal devida pela instituição de previdência complementar mantida com contribuições do empregador, este e aquela são partes na ação, que deve tramitar na Justiça do Trabalho. Todavia, se o pedido for endereçado contra ambos, mas só a instituição de previdência complementar responde por ele, a competência para processar e julgar a demanda é da justiça estadual, como nesse caso.

CC 59401

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