Leilão da discórdia

Grupo colombiano arremata CTEEP por mais de R$ 1 bilhão

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28 de junho de 2006, 19h58

Mesmo com a polêmica em relação à responsabilidade pelas dívidas que podem ser atribuídas aos compradores da CTEEP — Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e com a tentativa de adiar a data do leilão, a Companhia foi arrematada nesta quarta-feira (28/6) pelo grupo colombiano Interconexión Eléctrica que levou a empresa por R$ 1,193 bilhão, ágio de 58% em relação ao preço mínimo estipulado. O lance vencedor foi de R$ 38,09 por lote de 1 mil ações da companhia estadual, superando a proposta da empresa italiana Terna.

O leilão aconteceu mesmo depois da tentativa do Ministério Público Federal de adiar o leilão. O pedido de adiamento não foi aceito nesta última terça-feira (27/6) pela juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo.

O MPF alegava que o leilão não poderia ocorrer porque não tem a anuência da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica. Os procuradores alegaram que o Estado, sócio majoritário da companhia, que tem concessão federal para transmissão de energia, não submeteu o edital de privatização à anuência prévia da agência reguladora.

Por sua vez, a Aneel informou que não faria uma análise prévia do edital, mas apenas daria a anuência ou não, após conhecer a empresa ganhadora do certame.

Em sua decisão, a juíza Elizabeth Leão considerou que a anuência da Aneel é sim indispensável, mas deve ser feita no período entre o julgamento das propostas apresentadas no leilão e a homologação da venda. Não antes do leilão.

Indenização ao Estado

Com relação à dívida de R$ 6 bilhões com o governo, referente a prejuízos causados pela Paulipetro — consórcio firmado no governo Paulo Maluf (1979-1982) entre a Petrobrás, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e a Companhia Energética de São Paulo, o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, recorre contra decisão do vice-presidente do TJ paulista, Canguçu de Almeida. Almeida decidiu que o comprador não seria responsabilizado. Já Amaral entende que o comprador da CTEEP tem de ser avisado de que pode sim ser responsabilizado pela dívida.

Segundo o vice-presidente do TJ-SP, o crédito foi constituído em Ação Popular movida contra o extinto Consórcio Paulipetro e contra o ex-governador Paulo Maluf em março de 1980, depois da condenação da Cesp e do Consórcio pelo STJ. “Porém em nenhum momento constou a extensão dos efeitos da condenação para as empresas originadas da cisão. Ao revés, no já mencionado Protocolo de Cisão, observa-se o explícito afastamento.”

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