Interesse público

TJ-SP nega indenização para juíza em ação contra Jornal da Tarde

Autor

27 de junho de 2006, 14h58

Quando a reportagem não diz respeito à vida privada e trata unicamente da atuação profissional não cabe indenização. Está ausente a vontade de atentar contra a honra e a dignidade. Esse foi o fundamento que levou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a rejeitar, por votação unânime, o recurso da juíza Soraia Lorenzi Buso Fabretti, da Vara da Infância e Juventude de Santo André. Ela pediu indenização por danos morais em ação movida contra a empresa S. A O Estado de São Paulo.

A juíza sustentou que foi acusada pelo Jornal da Tarde de ter mandado soltar suposto adolescente infrator, que teria sido autor de homicídio bárbaro ocorrido em Santo André. Segundo ela, ao tomar conhecimento que o investigador-chefe do 4º DP de Santo André iria encaminhar o adolescente ao distrito policial, sem que a prisão fosse decorrente de ordem judicial, teria informado que tal figura não existia no ordenamento jurídico.

Argumentou que por causa disso a reportagem, lastreada em fatos mentirosos, abalou a sua honra e imagem pública e particular e gerou, inclusive, representação perante o Ministério Público.

Histórico

Com o título “Confessou morte de estudante, mas foi libertado. Motivo: é menor”, o jornal publicou a reportagem, assinada pelo repórter José Luís Dacauzziliquá. De acordo com o jornal, Soraia teria mandado soltar o adolescente, na época com 17 anos, depois dele passar apenas 12 horas detido no 4º DP da cidade.

O adolescente teria confessado o assassinato do estudante de educação física Mário Henrique Natali, numa tentativa de assalto. O crime ocorreu em junho de 2001. Mário e mais dois colegas de faculdade – João Paulo Rodrigues e Marcos Toler Russo – voltavam para casa depois de passar a noite numa danceteria quando foram surpreendidos por assaltantes. Mário levou um tiro na cabeça e João foi atingido no ombro.

De acordo com o jornal, o adolescente teria sido levado de carona por policiais de volta para a favela do Cruzado 2, no Jardim Santo André, local onde morava. Segundo a reportagem, a juíza teria determinado que o jovem fosse entregue à família.

A turma julgadora entendeu que não houve ofensa à honra e dignidade da juíza para permitir a reparação. Entendeu, ainda, que o autor da reportagem, leigo nas questões jurídicas, teve a impressão de que o encaminhamento do adolescente ao distrito policial foi impedido por ação da magistrada da Vara da Infância e Juventude.

“Situando-se a reportagem dentro do contexto, assim entendido o momento vivido pela situação de impunidade no país, principalmente em casos envolvendo menores infratores, oportuna a reportagem, se for levado em consideração o papel primordial representado pela imprensa, qual seja, de informar à população todos os fatos dos quais tenha conhecimento, para que o povo possa delas extrair suas opiniões concernentes à política, economia, cultura e demais assuntos de interesse geral”, concluiu a relatora Ana Liarte.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!