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Marcos Valério terá de depor na Polícia Federal

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27 de junho de 2006, 19h38

O publicitário Marcos Valério e as administradoras Simone Reis e Geiza Dias terão de comparecer às audiências na Polícia Federal de Brasília nesta quarta-feira (28/6) para prestar esclarecimentos no Inquérito do mensalão. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, que rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus requerida pelo publicitário e pelas empresárias.

O relator observou que o pedido de Habeas Corpus não pode ser examinado, de acordo com a Súmula 692 do STF, que não admite HC nos casos em que o relator impetrado deixou de ser formalmente provocado. Por isso, o pedido deveria ter sido nominalmente direcionado ao relator do Inquérito do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Depois de rejeitar a liminar, Brito pediu informações ao ministro Joaquim Barbosa.

O pedido foi feito contra decisão do ministro Joaquim Barbosa. Ao se pronunciar sobre manifestação do procurador-geral da República, o ministro deferiu a remessa de cópia integral do inquérito ao diretor-geral da Polícia Federal para a continuidade das investigações, pelo prazo de 30 dias.

O advogado dos investigados alegou que, para dar cumprimento à decisão do ministro Barbosa, o delegado da Polícia Federal intimou os acusados para prestar esclarecimentos sobre o inquérito. Para a defesa, essa situação processual é inédita, pois ao mesmo tempo há a tramitação do mesmo inquérito no STF e na Polícia Federal.

A defesa sustentou que após o oferecimento da denúncia, a atividade investigatória está encerrada. Assim, a intimação dos acusados para prestarem esclarecimentos constitui “manifesto constrangimento ilegal”, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

Inq 2.245

HC 89.167

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