Eleições 2006

Lula se defende em pedido de investigação do PSDB

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27 de junho de 2006, 7h00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral defesa na Representação ajuizada pelo PSDB. O partido requer a abertura de investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder político e de autoridade.

O PSDB alega que Lula fez propaganda de caráter eleitoral em favor de sua reeleição, às custas de recursos públicos, durante cerimônias oficiais ocorridas nas cidades de Coari e Manaus, ambas no Amazonas, no dia 1º de junho deste ano.

Por intermédio do advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Lula argumenta que só é possível o ajuizamento de investigação judicial eleitoral para apurar desvios ou abusos que tenham como beneficiários candidatos às eleições. Costa afirma que o presidente da República não era candidato, pois “não havia registrado candidatura para concorrer a qualquer cargo que seja”.

A AGU observa que o pedido de investigação judicial do PSDB seria extemporâneo. Na defesa, afirma que “o marco inicial para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral é o pedido de registro de candidatura, ainda que esteja sub judice. E o marco final é a sessão de diplomação”.

A defesa enfatiza também que os discursos proferidos no Amazonas “não contêm qualquer circunstância eleitoral que relacione o presidente da República a um futuro mandato eletivo, nem trazem qualquer posicionamento político partidário ou pedido de votos”.

Liminar negada

No último dia 9, o corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, relator da Representação, negou liminar pedida pelo PSDB na ação. O pedido era para determinar que o presidente Lula se abstivesse de comparar sua gestão com outras administrações em eventos custeados por recursos públicos.

Ao negar a liminar, o ministro Cesar Asfor Rocha observou que, das infrações apontadas pelo PSDB, apenas a alegação referente ao artigo 74 “enseja a apreciação na via da investigação judicial”. Esse artigo diz que o abuso de autoridade se dá quando houver infração ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (princípio da impessoalidade), ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

Ao negar a liminar, o relator ressaltou que não existe o perigo de ser tornar ineficiente eventual provimento da corte, “sem prejuízo da apuração das supostas infrações à Lei das Eleições com a reprimenda que daí possa resultar”.

Em outra ação de investigação judicial (RP 935) movida pelo PSDB contra o presidente Lula e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes, o corregedor-geral eleitoral também negou liminar no mesmo sentido. A ação prossegue, aguardando manifestação das defesas do presidente da República e do ex-ministro Ciro Gomes.

RP 929

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