Limite da gratuidade

Justiça do Rio reafirma que idoso é quem tem mais de 65 anos

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27 de junho de 2006, 11h23

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Lei Estadual 4.047/02, da deputada Tania Rodrigues, que definia como pessoa idosa quem tem mais de 60 anos. Por unanimidade, acolhendo voto da desembargadora Valéria Maron, prevaleceu no TJ a tese de que só quem tem mais de 65 anos é da terceira idade.

A iniciativa da Assembléia Legislativa, prestes a completar quatro anos, vinha sendo questionada pela Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio. A entidade relutou sempre em dar ônibus de graça para os que têm mais de 60 anos. Tanto que uma liminar já garantia a entrega do cartão Riocard só para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

A desembargadora, em seu voto, destacou o artigo 245 da Constituição Estadual, que determina a gratuidade nos transportes coletivos justo para quem tem mais de 65 anos.

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