Disputa no TJ-SP

Eleições para Órgão Especial do TJ-SP já têm 16 concorrentes

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27 de junho de 2006, 15h54

Estão confirmados os nomes de 16 desembargadores para concorrer a oito vagas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. As eleições determinadas pela resolução 273/2006 estão marcadas para às 10h desta sexta-feira (30/6). Todos os membros do TJ, 360 desembargadores, terão direito a voto. O atual colegiado é formado pelos 25 desembargadores e tem como competência decidir sobre questões administrativas internas e jurisdicionais em última instância estadual.

Deverão concorrer os desembargadores: Alceu Penteado Navarro, Aloísio de Toledo César, Carlos Stroppa, Fernando Gama Pellegrini, Henrique Nelson Calandra, Ivan Ricardo Sartori, Isodoro Angélico, José Luis Palma Bisson, Luis Antonio Vasconcellos Boseli, Luiz Roberto Sabbato, Maurício Ferreira Leite, Marcus Andrade, Oscar Lino Moeller, Oseas Davi Viana, Rui Stocco e Zélia Maria Antunes. Até quarta-feira (28/6), o Departamento da Magistratura (Dima) deverá publicar a lista completa de candidatos.

A eleição de metade dos 24 dos integrantes do Órgão Especial, fora o presidente do tribunal, foi determinada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário). No caso paulista seriam 12 vagas colocadas em disputa. No entanto, havia divergências no Judiciário sobre se a medida precisava ou não de regulamentação, a ser feita pelo Estatuto da Magistratura e pelo Regimento Interno do TJ.

No ano passado, os desembargadores do tribunal paulista decidiram esperar pelo estatuto. No entanto, este ano o desembargador Celso Limongi assumiu a Presidência da casa e, em janeiro, baixou a Portaria 7.288, criando o grupo de trabalho para estudar a convocação do Tribunal Pleno e disciplinar as eleições. O grupo foi formado por 15 desembargadores e os estudos, concluídos em março, foram encaminhados a todos os integrantes do TJ.

A medida aprofundou as divergências entre os dois grandes blocos em que se divide o TJ paulista. A ala mais conservadora se rebelou e 13 desembargadores recorreram ao CNJ contra a decisão de Limongi. Segundo eles, a portaria teria desrespeitado decisão do Órgão Especial, que considerou necessária a elaboração do Estatuto da Magistratura para implementar novo modelo de composição do colegiado.

A ala conservadora sustentou, ainda, que competiria ao Órgão Especial elaborar ou emendar o Regimento Interno e enquanto não fosse editado o Estatuto da Magistratura subsistiria a composição do colegiado na forma prevista no artigo 99 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para esse grupo, estaria ocorrendo “uma real e mal disfarçada partidarização no TJ de São Paulo”, porque os novos desembargadores estariam “sequiosos da conquista do poder”.

O conselheiro Marcus Faver, para quem o processo foi distribuído, acolheu os argumentos dos mais conservadores e suspendeu, por liminar, as eleições. Ele entendeu que elas só poderiam ser regulamentadas pelo Estatuto da Magistratura, cuja competência para propor a lei é do Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro, ex-presidente do TJ fluminense, entendeu que o provimento do TJ paulista violou a “garantia constitucional de imobilidade que gozam os desembargadores integrantes do Órgão Especial”. Além disso, ele entendeu que a medida causaria uma instabilidade na cúpula do Judiciário.

A ala conhecida como moderna e liberal ingressou com recurso no CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do conselheiro. No dia 30 de maio, por meio da Resolução nº 16, o CNJ regulamentou as eleições e estabeleceu que todas as vagas disponíveis nos colegiados a partir de 1º de janeiro de 2005 deveriam ser preenchidas por eleição.

Depois, o CNJ reformou a decisão e determinou que todas as vagas abertas nos Órgãos Especiais dos tribunais deverão ser preenchidas por eleição até que metade do colegiado seja composta por desembargadores eleitos. Desse modo, em vez de 12, sobraram oito vagas a serem preenchidas por eleição. Dessas, duas terão que ser ocupadas por desembargadores oriundos da advocacia. Os eleitos terão mandato de dois anos.

A resolução aprovada na semana passada pelo TJ de São Paulo confirma o entendimento da corte paulista de que a EC/45, aprovada em dezembro de 2004, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.

A resolução levou em consideração ainda as disposições vigentes na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a resolução do CNJ e, por fim, as propostas do Grupo de Trabalho constituído pela Presidência do TJ-SP para tratar de alterações no Regimento Interno do Tribunal.

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