Não hediondo

Condenado por pedofilia pede redução de pena e liberdade

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27 de junho de 2006, 7h00

O biólogo Leonardo Chain, condenado por tirar fotos pornográficas de crianças, apresentou ao Supremo Tribunal de Federal pedido de Habeas Corpus. Ele quer que sua pena de 15 anos de reclusão seja reduzida e pretende também cumpri-la em liberdade condicional. No pedido, o advogado de Chain alega que ele já cumpriu um terço da pena.

O biólogo está preso desde 1999 no presídio de Tremembé (SP) e requer o afastamento da aplicação da lei de crimes hediondos. Para isso, alega que a referida lei não se aplica ao crime pelo qual foi condenado (atentado violento ao pudor). Segundo a sua defesa, nem todos os casos de crimes sexuais podem ser considerados como hediondos. Neste caso, por exemplo, os advogados alegam que não houve violência ou grave ameaça, e o crime apenas se configurou como violência presumida.

Inicialmente, Leandro Chain havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz : apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa, combinada com o artigo 71 do Código Penal (crime continuado) já que ele teria praticado o mesmo crime cinco vezes. O relator do pedido de HC é o ministro Eros Grau.

HC 89.107

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