Prova ilícita

Advogado condenado por crime tributário pede absolvição

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27 de junho de 2006, 7h00

O advogado Otávio Ceccato, condenado por crime tributário, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ceccato quer suspender a execução da pena até a decisão final do pedido de HC. No mérito, pede a absolvição por considerar que a condenação foi baseada em prova ilícita.

A defesa de Otávio Ceccato alega irregularidade na quebra do sigilo bancário de seu cliente, o que inviabilizaria a utilização das informações relacionadas à quebra como prova no julgamento da ação penal.

Segundo o pedido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu um co-réu, mas não Ceccato. O TRF teria repudiado a prova declarada fundamental pelo juiz de primeiro grau e introduzido outras sob novos fundamentos, fato que, para a defesa de Ceccato, era vedado por violar o princípio do juiz natural.

Por isso, a defesa do advogado requer que seja desconstituída sua condenação, “sob absolvição, por extensão desse mesmo benefício concedido ao co-réu ou por contaminação do conjunto da prova pela ilicitude da quebra do sigilo bancário, ou ainda mediante a anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da sentença, determinando-se que outra seja proferida no primeiro grau”. O relator da matéria é o ministro Sepúlveda Pertence.

HC 89.032

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