Regras para concurso

Anoreg questiona lei sobre concurso para serviços notariais

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27 de junho de 2006, 11h46

A Anoreg — Associação de Notários e Registradores do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar atos do governo do Paraná que estabelecem normas e critérios para concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade pede liminar contra os artigos 6º, parágrafo único; 9º e seus incisos; 11 e incisos, todos da Lei 14594/04 do estado, bem como o Acórdão nº 9.911, do Conselho da Magistratura paranaense.

Segundo a associação, o parágrafo único do artigo 6º da norma, está em desacordo com o artigo 236 da Constituição Federal. O dispositivo institui direito à remoção de titular em “serventia mista (judicial ou extra-judicial)”, inexistente tanto na Constituição como nas legislações federal e estadual que regulam a matéria.

A Anoreg questiona o inciso I, do artigo 9º, por entender que ele não estabelece um critério objetivo para fixar a quantidade de pontos na prova de títulos, em concurso de remoção de titulares dos serviços notariais e de registros. Quanto aos incisos II a IV, a associação entende que eles “não estabelecem um limite objetivo, máximo, na contagem da pontuação, em cada uma das hipóteses neles previstas”.

Os incisos II e III, do artigo 11, da lei estadual, assim como o inciso I, do artigo do Acórdão 9.911, “ao privilegiar o que tem maior tempo de serviço público ou o mais idoso, acaba por privilegiar uma determinada classe de concorrentes”, concluiu a entidade. Para a Anoreg, os dispositivos seriam uma afronta ao artigo 5º, caput, que prevê igualdade de todos perante a lei.

O relator, ministro Marco Aurélio, decidiu submeter o processo ao Plenário, que vai julgar definitivamente a ação, diante de sua relevância e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

ADI 3.748

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