Lei de imprensa

Acusação de FHC contra Ciro Gomes será julgada no Rio

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27 de junho de 2006, 9h31

A Justiça fluminense deve apreciar o inquérito em que o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso acusa o ex-ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, de crime de difamação e injúria, previsto na Lei de Imprensa — Lei 5.250/67, artigos 21 e 22. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o pedido do ex-presidente.

Ciro Gomes disse aos jornais O Globo e Folha de S. Paulo que Fernando Henrique, da maneira como governou o país, “não possui preocupação com a ética” e que “o atual governo é diverso do anterior, sendo nacional e ético, contra um governo entreguista e contemporizador com a ladroagem”.

O ex-ministro também enumerou casos em que “bilhões de reais em recursos públicos foram mal utilizados”: a Sudam e Sudene, o socorro aos bancos Marka e Fontecindam, o caso da suposta compra de votos no Congresso para aprovação da emenda da reeleição e a privatização da Telebrás.

No mês de maio, o inquérito foi arquivado porque Ciro Gomes perdeu a prerrogativa de foro no STF, já que deixou o cargo de ministro da Integração Nacional.

Celso de Mello, então, explicou que os autos ficariam arquivados até que Fernando Henrique Cardoso indicasse, observada a Lei de Imprensa, o órgão judiciário de primeira instância que entendesse competente para apreciar o caso.

INQ 2.252

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