Acusados de invadir Congresso Nacional não conseguem HC
26 de junho de 2006, 12h00
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os pedidos de Habeas Corpus de 41 pessoas presas em flagrante por invadir e depredar a Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho. Os acusados, integrantes do Movimento de Libertação do Sem Terra, respondem pelos crimes de lesão corporal, dano qualificado e formação de quadrilha. Cabe recurso.
A defensoria pública alegou que a Justiça não foi informada da prisão e que não foi dada nota de culpa dentro do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil. Também argumentou que os acusados estão detidos há mais de 15 dias, sem conclusão do inquérito.
Para o TRF, os pedidos não podem ser aceitos porque há erros processuais na petição, além de falta de provas. O TRF lembrou ainda que há previsão legal amparando a prorrogação do prazo da prisão para a conclusão do inquérito.
Habeas Corpus 2006.01.00.022020-5/DF
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