Crime hediondo

Tráfico de drogas exige pena mais severa, decide TJ gaúcho

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26 de junho de 2006, 15h10

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é suficiente para a reprovação e punição de um crime hediondo, que exige pena mais severa. O entendimento é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram um jovem por tráfico de drogas a quatro anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

De acordo com os autos, em maio de 2004, o jovem, com 20 anos, foi preso em flagrante com 60 comprimidos de ecstasy, pouco mais de dois gramas de maconha e 40 gramas de skank, em Porto Alegre. A prisão foi feita por policiais civis, que acompanhavam a atividade do tráfico exercida pelo jovem por meio de escuta telefônica autorizada.

O Ministério Público gaúcho ofereceu a denúncia pedindo a condenação do réu por tráfico de drogas. No entanto, a 10ª Vara Criminal de Porto Alegre entendeu que o crime tinha sido de porte de entorpecentes e fixou a pena menos severa. O MP recorreu. Insistiu na condenação por tráfico. A defesa do réu também apelou. Pediu a substituição da pena.

A 3ª Câmara Criminal não acolheu o recurso da defesa. Ainda cabe recurso. Participaram da sessão os desembargadores Newton Brasil de Leão, José Antônio Hirt Preiss, relator, e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

Processo 70015013055

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