Fluência de prazo

OAB-SP quer carga rápida para todo tipo de processo

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26 de junho de 2006, 20h54

Para a seccional paulista da OAB, todos os processos são possíveis de carga rápida, ou seja, advogados podem ter acesso a todo e qualquer auto por período de 45 minutos fora do balcão do fórum. O entendimento da Ordem foi enviado em ofício para a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A seccional propõe a modificação do Provimento 04/2006, que trata da carga rápida. A Ordem quer que seja excluída do texto da norma a expressão “quando houver fluência de prazos comuns”.

Segundo a OAB-SP, a alteração é necessária porque juízes e serventuários vêm entendendo que apenas na hipótese de “fluência de prazo comum” é que a carga poderá ser concedida. “Entendemos que não apenas nos casos de ‘fluência de prazo comum’, mas em qualquer outro, é possível a carga rápida, o que justifica a alteração pedida pela OAB-SP”, explicou o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Para ele, a alteração resultará em benefícios tanto para advogados quanto para o próprio TJ. “É certo que a supressão da citada frase irá facilitar o exercício profissional e promoverá maior eficiência ao Poder Judiciário, na medida em que a providência poderá evitar petições insistindo nas vistas do processo e tudo o mais que dela possa derivar.”

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