Palavra da PGR

PGR afirma que lei sobre custas judiciais é constitucional

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26 de junho de 2006, 17h23

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 47 da Lei 959/05, do Amapá. A regra dispõe sobre custas processuais e de registros públicos no estado.

No artigo em questão consta que a lei deveria entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, um dia depois de sua publicação. No entanto, para o Conselho Federal da OAB, autor da ação, o artigo fere a alínea ‘c’, do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que determina o prazo de 90 dias depois da publicação da lei para que ela produza seus efeitos. Como a lei tem natureza jurídica de taxas, a OAB ainda acusa o estado de cobrar indevidamente o tributo desde o início de 2006.

Já o governo do Amapá alega que a norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas que sua eficácia se deu somente a partir de 1º de abril, ou seja, respeitou o prazo de 90 dias estabelecido pela Constituição.

O procurador-geral acolheu o argumento do estado. Afirmou que as leis que têm natureza jurídica de taxas, como é o caso da legislação do Amapá, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar. Entretanto, ele afirma que não há espaço para qualquer interpretação inconstitucional. Segundo o procurador-geral, a única interpretação cabível é a de que a norma entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro e de que a majoração por ela perpetrada somente pôde ser efetivamente cobrada 90 dias depois, em 1º de abril.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.694

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