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Governador do MA é condenado por propaganda antecipada

26 de junho de 2006, 16h30

Por Redação ConJur

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O governador do Maranhão, José Reinaldo Carneiro Tavares, foi condenado a pagar multa de R$ 3,5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da Comissão de Propaganda da Justiça Eleitoral do estado. A ação foi proposta pelo PTN (Partido Trabalhista Nacional).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ele veiculou no site oficial do governo uma reportagem com conteúdo de propaganda eleitoral. O texto fazia menção à candidatura de Edson Vidigal (PSB) ao cargo de governador do Maranhão, indicações da política que pretende desenvolver em um futuro mandato e as razões para tentar convencer os eleitores de que é o melhor candidato.

Para o procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão, a notícia veiculada não foi um texto meramente informativo. O conteúdo enalteceu a filiação de Edson Vidigal, a partir de mensagens de outros políticos e do próprio governador, segundo ele.

O MPE vai recorrer da decisão para pedir que a multa seja fixada nos parâmetros da legislação em vigor. Neste caso, a lei prevê multa que varia entre R$ 21 mil e R$ 53 mil.