Negócio forjado

Ex-patrão que abriu empresa em nome de doméstica é condenado

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26 de junho de 2006, 12h34

A justiça mineira condenou um representante comercial a pagar R$ 6 mil de indenização a sua ex-empregada doméstica. Ele abriu no nome dela uma empresa que causou prejuízos financeiros e emocionais. Ainda cabe recurso da decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A doméstica foi contratada para prestar serviços na residência em 1984. Depois de 14 anos de trabalho, o patrão solicitou que ela assinasse alguns documentos para regularizar a situação de sua empresa. Como já existia uma relação de confiança entre eles, a empregada assinou todos os documentos solicitados, sem ter ciência do conteúdo, de acordo com os autos.

Em 2000, quando já não prestava mais serviços ao representante comercial, a doméstica recebeu uma notificação de trânsito. O nome dela constava como proprietária de um carro. Ela chegou a procurar o ex-patrão, que informou que iria resolver a situação.

Um ano depois, ela recebeu uma notificação da Receita Federal para que quitasse uma dívida tributária de uma empresa que estava em seu nome, no prazo de dez dias, no valor de aproximadamente R$ 140 mil. A partir dessa notificação, ela soube que estava devendo diversos órgãos dos governos federal, estadual e municipal.

A doméstica recorreu à Justiça para pedir indenização pelos danos sofridos. De acordo com os autos, o ex-patrão afirmou que, como ele estava impedido de constituir empresa em seu nome por não conseguir honrar dívida fiscal, propôs à doméstica abrir a empresa no nome dela.

Em primeira instância, ele foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 4 mil. A indenização foi embasada na multa de trânsito que a doméstica recebeu e na notificação de possibilidade de enquadramento em crime contra a ordem tributária.

Ele, então, recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Teve o recurso negado. Para os desembargadores Elias Camilo, relator, Heloísa Combat e Renato Martins Jacob, ficou comprovada a absoluta má-fé do ex-patrão. Eles ressaltaram que a doméstica não chegou a receber nenhuma vantagem econômica pelo negócio “forjado” e também não mudou o seu padrão de vida por ter se tornado uma “empresária”. Os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 6 mil.

Processo 10145030696721001

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