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Empresa contratada por condomínio responde por danos

26 de junho de 2006, 12h12

Por Redação ConJur

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Empresa de vigilância contratada por condomínio responde solidariamente pelos danos causados aos moradores e aos seus bens. O entendimento é da Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais de Goiás. A Turma negou o recurso da Tecnoguarda Serviços de Vigilância e a manteve obrigada a ressarcir Maria Vitorina de Melo pelos danos causados a seu carro. Cabe recurso.

Maria Votorina é moradora do Condomínio Granville, que contratou os serviços da empresa para garantir a segurança de seus condôminos. A autora da ação teve de viajar, mas deixou o carro no estacionamento do prédio. No período que esteve fora, dois pneus furaram. Houve desnivelamento do veículo. Assim, algumas peças sofreram danos e tiveram de ser trocadas.

Como o condomínio e a empresa de segurança se negaram a ressarcir a moradora, ela entrou com a ação judicial. A primeira instância acolheu o pedido de reparação. A sentença foi mantida.

Leia a ementa do acórdão

Recurso cível. Indenização. Dano causado em veículo em garagem de residência localizada em condomínio fechado. Empresa de vigilância. Responsabilidade solidária.

1 — A empresa de vigilância contratada pelo condomínio responde pelos danos causados aos condôminos ou a seus bens, quando decorrente de fato de terceiro ou até mesmo de condôminos ou seus familiares , casos em que, poderá se valer posteriormente da via regressiva.

2 — Comprovado nos autos que o veículo da autora sofreu danos enquanto se encontrava em sua garagem, impõe-se a obrigação da empresa de vigilância de indenizá-la.

3 — Recurso conhecido e desprovido. 4 – Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.