Compromisso de fiscalizar

Município responde por dano quando fiscaliza evento

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25 de junho de 2006, 7h00

Se cabe ao município a fiscalização do evento, também é de sua responsabilidade o pagamento de indenização para vítima de dano. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores mandaram o município de São Francisco do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para João Valdeci de Oliveira e Orlando Venera. Cabe recurso.

João Valdeci de Oliveira e Orlando Venera assistiam a um jogo numa quadra esportiva, quando a arquibancada em que estavam desabou. Na primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar 150 salários mínimos. O município apelou, pedindo a responsabilidade dos empresários que promoveram o evento, e do estado, que tinha o dever de fiscalizar a segurança pública.

O relator do processo, desembargador Vandereli Romer, considerou que a prefeitura agiu com omissão na fiscalização das construções, bem como no cuidado com a segurança dos participantes. “Não há que se afirmar a responsabilidade do estado de Santa Catarina no acidente, pois a administração municipal assumiu o compromisso de fiscalizar o evento”, finalizou.

Apelação Cível 2003.011016-0

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