Interferência indevida

Governo de SP contesta política de desenvolvimento do ecoturismo

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24 de junho de 2006, 7h00

O governo de São Paulo pediu, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão dos artigos 1º ao 11 da Lei Estadual 10.892/01, que dispõe sobre a implementação do projeto da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável.

Segundo a ação, o projeto contraria os artigos 1º, 18, caput, e 30, inciso I, da Constituição Federal. O governo paulista alega que alguns dispositivos da norma dependem de lei de iniciativa exclusiva do governador, além de afrontarem ao princípio da separação dos poderes.

Conforme a ADI, o artigo 30, inciso I, da Constituição diz que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O governo sustenta que a lei contestada invade seara própria da competência municipal, obrigando as administrações municipais a executar uma política concreta, com inúmeras e minuciosas exigências. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

ADI 3.754

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