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PGR contesta lei que abre exceção para o nepotismo

24 de junho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender lei do estado de Goiás. A norma cria exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissões e funções comissionadas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence, o procurador-geral contesta o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 13.145/97, que exclui da proibição até dois parentes das autoridades referidas no artigo, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo.

Souza alega que, ao excluir da proibição até dois parentes das autoridades e o cônjuge do chefe do Executivo, o dispositivo “institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual”.

Segundo o procurador-geral, o dispositivo fere o caput do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na ação, ele cita a decisão anterior do STF, tomada em Ação Declaratória de Constitucionalidade, que julgou constitucional a Resolução 7/05 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe contratação de parentes no Judiciário.

O julgamento aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2006. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que pedia ao STF que pacificasse definitivamente a questão, uma vez que, em vários estados, os tribunais estavam contrariando a decisão do CNJ, concedendo liminares que permitiam aos parentes não concursados de juízes a permanência em cargo comissionado.

ADI 3.745