Direito de funcionário

Discussão sobre regime único deve voltar em breve no STF

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24 de junho de 2006, 7h00

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ter pressa em trazer de volta a julgamento o seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o restabelecimento do regime jurídico único para o funcionalismo público.

Pelo placar final da votação no STF na última quinta-feira (22/6) — cinco votos a favor e três contra a concessão da cautelar — a tendência é que a Corte derrube a redação conferida ao caput do artigo 39 pela Emenda Constitucional 19, da Reforma Administrativa, instituída em 1998. A nova redação do artigo estabeleceu regime jurídico plural aos servidores públicos em substituição do regime jurídico único.

De acordo com a juíza Jane Granzoto Torres da Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a decisão do Supremo, seja ela qual for, não vai mudar muita coisa na esfera federal, onde o regime adotado majoritariamente é o estatutário.

“Já nos estados parte das contratações são feitas pela CLT e parte pelo regime estatutário. Se o Supremo entender que deve voltar o regime jurídico único, os trabalhadores contratados pela CLT deverão ser transferidos para o regime único”, explica.

A juíza pondera que tudo vai depender do teor da decisão do Supremo que poderá levar até a anulação das contratações apoiadas na CLT.

Histórico da ação

A ADI 2.135 foi proposta em 2000 pelos partidos PT, PC do B, PSB e PDT. Em 2001, o relator da ADI, ministro Néri da Silveira, acolheu pedido de medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 com a redação conferida pela Emenda Constitucional 19/98 para manter o regime único dos servidores. Na ocasião o ministro entendeu que houve vício no processo legislativo. Para ele a Comissão de Redação da Câmara dos Deputados não foi fiel à deliberação dos parlamentares.

O ministro Ricardo Lewandowski que havia pedido vista da questão trouxe seu voto a julgamento nesta quinta-feira (22/6). Ele rejeitou a cautelar, mantendo assim a redação conferida pela EC 19. Segundo Lewandowski, como a medida já está em vigor a mais de seis anos não existe mais o periculum in mora e, por isso, não há que se conceder o pedido. Ainda no entendimento do ministro, no sentido contrário do relator da matéria, houve uma intenção global dos parlamentares de modificar o regime único. Acompanhou seu voto, o ministro Joaquim Barbosa.

Votaram pelo deferimento da cautelar os ministros Eros Grau, Carlos Britto, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ministro Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União quando a ação foi proposta, está impedido de votar. Também está impedida a nova ministra do Tribunal, Cármen Lúcia, que assumiu vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim que já havia votado a matéria. Ainda devem votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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