Pensão mineira

Suspenso julgamento da ADI sobre previdência pública de MG

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23 de junho de 2006, 7h00

O pedido de vista da ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Ipsemg — Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e o regime de previdência para servidores não-efetivos do estado.

A ADI discute dois artigos da Lei Complementar mineira 64/02: o artigo 79, que estabelece regime previdenciário para servidores não-efetivos, e o artigo 85, que estabelece contribuição para custeio da saúde.

O relator, ministro Eros Grau, que votou em março do ano passado, declarou a inconstitucionalidade do artigo 79, por entender que não haveria harmonia com a norma constitucional que determina a filiação dos ocupantes de cargos comissionados ao Regime Geral da Previdência Social e não a um regime próprio dos servidores públicos (artigo 40, parágrafo 13).

Sobre o artigo 85, o ministro considerou que a instituição de um “plano de saúde complementar” com alcance social é relevante, porém, o estado não pode determinar que sua adesão seja obrigatória. Assim, Eros Grau declarou a inconstitucionalidade das expressões “definidos no artigo 79” e “compulsória” do artigo 85, parágrafo 4º, da Lei Complementar.

Nesta quinta (22/6), o ministro Cezar Peluso trouxe a matéria a julgamento após ter pedido vista dos autos no último julgamento. Ele votou com o relator, julgando a ação procedente. O ministro Joaquim Barbosa também já votou, acompanhando o relator.

ADI 3.106

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