Causa operária

Proibido programa da CUT por fazer propaganda partidária

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23 de junho de 2006, 20h06

O Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para proibir a veiculação, por qualquer meio, do programa de televisão ReperCUTe, que foi ao ar no último dia 17 de junho pela Rede Bandeirantes, e sua imediata retirada do site da Central Única dos Trabalhadores na internet.

O pedido foi feito pelo PSDB e pelo PFL contra a CUT e o presidente da instituição, Artur Henrique da Silva Santos. Os partidos alegam que a CUT teria feito propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a representação, a CUT veiculou o programa em horário nobre na Rede Bandeirantes, com o objetivo de “promover uma verdadeira propaganda eleitoral em favor do pré-candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, e negativa aos seus principais opositores”.

O ministro Ari Pargendler afirma que a CUT não pode mais do que os partidos políticos em assunto eleitoral. “Se, nesta fase do calendário, os partidos estão impedidos de fazer propaganda de candidatos a cargos eletivos, com maior razão lhe está vedado fazê-lo”.

No mérito da ação, os partidos também pedem a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil Ufir para a CUT e seu presidente, e em dobro para a CUT, pela reincidência. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), no valor entre 20 mil a 50 mil Ufir para os casos de propaganda eleitoral antecipada.

Reincidência

O PSDB e o PFL alegam que esta é a terceira vez que a CUT desrespeita a legislação eleitoral. Neste ano, a entidade já foi condenada duas vezes, pelo TSE, ao pagamento de multa.

Na Representação 897, ajuizada pelo PSDB, o tribunal proibiu a circulação de um jornal da CUT e aplicou multa correspondente a 20 mil Ufirs, acolhendo a alegação de que a publicação fazia propaganda eleitoral antecipada com o objetivo de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB. A decisão é do dia 9 de maio.

Na Representação 916, o PSDB obteve liminar, no dia 11 de maio, para proibir a veiculação de um tablóide distribuído pela CUT nas comemorações do Dia do Trabalho, em São Paulo. O partido argumentou que a CUT e seu presidente fizeram “panfletagem eleitoral” em favor do pré-candidato Lula e propaganda negativa ao seu possível maior opositor, o candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin.

RP 936

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