Fora de hora

PMDB tenta cassar tempo de propaganda do PFL no Rio

Autor

23 de junho de 2006, 7h00

O diretório fluminense do PMDB reclamou ao Tribunal Superior Eleitoral que o PFL fez propaganda eleitoral quando ainda não era permitido e, por isso, deve ter retirado cinco minutos do tempo de publicidade no qual tem direito em rádio e televisão durante o primeiro semestre de 2007. O ministro César Asfor Rocha é o relator.

A propaganda contestada foi veiculada pelo PFL no Rio de Janeiro no dia 19 de junho. Segundo o PMDB, o inteiro teor do programa, de 20 minutos de duração, distanciou-se da finalidade da propaganda partidária prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) ao fazer propaganda eleitoral negativa de adversários políticos do PFL e apresentar a chapa de Denise Frossard (PPS) e Eider Dantas (PFL) como “a frente política capaz de governar o Rio de Janeiro”. De acordo com o PMDB, trata-se de propaganda eleitoral extemporânea e de “absoluto desvirtuamento do horário da propaganda partidária”.

A propaganda partidária gratuita veiculada por rádio e televisão é regulada pelo artigo 45 da Lei 9.096/95. O parágrafo 1º desse artigo veda, entre outros pontos, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. A pena prevista para os partidos que contrariem o artigo 36 é a cassação do direito de transmissão a que fariam jus no semestre seguinte (artigo 2º).

RP 937

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!