Crime tributado

Não incide imposto sobre dinheiro obtido ilicitamente

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23 de junho de 2006, 12h35

A declaração de impostos sobre dinheiro recebido ilicitamente por funcionário público equivaleria a auto-acusação de crime de peculato, o que é inadmissível pela Constituição. Com este entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal que corre na 1ª Vara Federal de Roraima contra a ex-funcionária do governo de Roraima, Maria Joelma da Silva, acusada de envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos.

Escândalo dos Gafanhotos foi como ficou conhecido o esquema de desvio de verbas federais para pagamento de servidores fantasmas, suspostamente armado pelo ex-governador de Roraima, Neudo Campos.

O ministro Nilson Naves, relator, entendeu que se houve crime, não se trata de crime tributário, por se tratar de dinheiro ilícito. “O caso não é obviamente de suprimir ou reduzir tributos, isso porque, no caso, não havia tributo exigível; se houvesse a exigência, era o caso de se estar tributando o ilícito. Isso não é admissível, evidentemente”.

Segundo os autos, Maria Joelma da Silva seria beneficiária do esquema se apropriando do dinheiro destinado ao pagamento de funcionários fictícios da Secretaria de Administração e do Departamento de Estradas e Rodagens. Ela foi denunciada por sonegação de tributos referente ao valor que recebia ilicitamente.

De acordo com denúncia da Procuradoria Regional da 1ª Região, os nomes fantasmas eram indicados por deputados estaduais, membros do Tribunal de Contas e servidores, respeitadas as cotas estabelecidas pelo então governador. Entre 1998 e 2002, teriam sido desviados quase R$ 500 milhões, entre benefícios indevidos do INSS e convênios irregulares.

A 6ª Turma se baseou na Lei Tributária (8.137/90) para determinar o trancamento da ação. Segundo os ministros, a declaração dos impostos às autoridades fazendárias equivaleria à admissão de auto-acusação do crime de peculato, o que é vedado constitucionalmente, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Há outra ação contra Maria Joelma Silva, que tramita na 1ª Vara Federal de Roraima. Nessa, ela responde por formação de quadrilha, peculato e uso de documento falso.

HC 55.217

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