Suave Clima

Marcas com palavras de uso comum não têm exclusividade

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23 de junho de 2006, 7h00

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou a Metalúrgica Loren Sid a utilizar a marca Suave Clima para seus ventiladores. O registro havia sido negado pelo INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O instituto negou o registro da marca por entender que a expressão Suave Clima é uma denominação genérica, não tem caracterização própria, distintiva, e sua concessão restringiria o uso do termo, de uso comum, por terceiros.

A metalúrgica recorreu à Justiça e obteve o direito ao registro na 11ª Vara Federal do Rio. Esta decisão foi confirmada agora pelo TRF-2.

“Não se nega que a expressão Suave Clima pode ser utilizada para exprimir condições climáticas. Não resultando isso, contudo, em impedimento para o registro de marca destinada a aparelhos eletrodomésticos, mesmo em se tratando de ventiladores”, disse o relator, desembargador Messod Azulay. “Um suave clima não decorre, necessariamente, de ventiladores. A relação dos citados vocábulos não é imediata. Só mesmo por exagero suave clima pode ser termo genérico da linha de tais produtos.”

O desembargador observou que as marcas que contêm vocábulo de uso comum são registradas no INPI sem exclusividade de uso da expressão, o que possibilita a concessão do nome Suave Clima sem colisão com a legislação de marcas e patentes, em especial a Lei 5.772/71, invocada pela autarquia na sua defesa em juízo.

Processo: 90.02.12253-5

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