Preço da demissão

Falta de comprovação de justa causa não gera dano moral

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23 de junho de 2006, 11h46

A falta de comprovação da justa causa para a demissão não resulta necessariamente na caracterização de dano moral. Com esse argumento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro. Ele foi considerado, pela empresa, suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que não foi comprovada depois da demissão.

“Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado”, considerou o ministro João Oreste Dalazen.

Após integrar durante 23 anos os quadros da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, o trabalhador foi demitido por justa causa. Foi considerado suspeito de atos ilícitos administrativos na gestão de negócios da regional da empresa. Depois, as suspeitas não foram comprovadas.

O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de improbidade.

“Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador, mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente”, considerou o TRT fluminense.

No TST, o ministro Dalazen esclareceu que “não há como estabelecer uma necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral”. No caso concreto, observou que, “conquanto não provada, a alegação do empregador, em contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa, como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização por dano moral”.

Decisões anteriores

O entendimento de que a falta de comprovação de justa causa para demissão não gera dano moral não é pacífico. No TST, os ministros da 3ª Turma negaram, em maio, Recurso de Revista a um proprietário rural por entender que houve descaracterização da justa causa quando ele demitiu um lavrador paranaense. A Turma entendeu que a falsa justa causa obriga o empregador a pagar multa ao empregado.

Já no mês seguinte, a 5ª Turma deste mesmo Tribunal decidiu que a demissão indevida por justa causa não é motivo para pedir indenização, ainda que a Justiça condene a empresa a pagar as verbas rescisórias comuns. Os ministros entenderam que a falta de comprovação de justa causa para demissão não gera dano moral.

RR 659.964/2000.0

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