Só há carência para atendimento médico de doença detectada antes da assinatura do contrato de plano de saúde. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram a Sociedade Doutor Bartholomeu Tacchini a pagar R$ 52 mil de indenização por danos morais para a paciente Severina Maria Massola Pilotti. A indenização por danos materiais ficou em R$ 550, porque a autora da ação teve de sair da cidade para ser atendida pelo SUS. Cabe recurso.
Segundo os autos, o contrato firmado entre a autora da ação e o plano de saúde, de Bento Gonçalves, previa o período de carência de 24 horas para emergências e 24 meses para “cirurgia de varizes, miopia, astigmatismo e hipermetropia”.
Uma consulta no Hospital Tacchini diagnosticou um tumor cerebral na paciente. O convênio se recusou a cobrir a cirurgia, motivo pelo qual a paciente viajou para ser operada no SUS de Porto Alegre. A primeira instância acolheu parte da ação da paciente, para condenar o convênio médio a pagar R$ 550 por danos materiais. As duas partes apelaram. Os desembargadores acolheram o recurso da paciente e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais.
O relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, esclareceu que as doenças pré-existentes foram expressamente consignadas no contrato, isso porque a autora relatou detalhadamente seu estado de saúde na declaração. Além disso, a cliente foi submetida a exame de revisão médica, que não registrou os indícios da doença antes da contratação do seguro.
“Não é possível, portanto, enquadrar a cirurgia de remoção de um tumor cerebral como hipótese de aplicação de cláusula contratual que prevê a carência de 24 meses”, concluiu.
Processo 70015161599