Eleição especial

TJ-SP elege novos membros do ôrgão Especial no dia 30

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22 de junho de 2006, 10h48

O Órgão Especial do Judiciário paulista aprovou nesta quarta-feira (21/6) a resolução 273/2006, que regulamenta a eleição das vagas existentes no colegiado. A eleição foi marcada para o próximo dia 30, às 10h, no Salão dos Passos Perdidos – mesmo local onde aconteceu a escolha dos atuais presidente e vice-presidentes do TJ. Terão direito a voto todos os 360 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em maio, o CNJ aprovou resolução nº 16, regulamentando as eleições. Pela resolução, o número de vagas a serem preenchidas por eleição seria de doze, mas preservados os cargos diretivos que já se submeteram a eleição, sobram oito vagas. Dessas, duas terão que ser ocupadas por desembargadores oriundos da advocacia. Os eleitos terão mandato de dois anos.

A decisão põe fim a uma disputa que dura mais de um ano, desde a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu a reforma do Judiciário. A disputa foi marcada por discussões acaloradas, mandado de segurança ao próprio Órgão Especial, recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o texto da Reforma do Judiciário, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

Na última segunda-feira (19/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as vagas abertas nos Órgãos Especiais dos tribunais deverão ser preenchidas por eleição até que metade do colegiado seja composta por desembargadores eleitos.

A resolução aprovada nesta quarta-feira pelo TJ de São Paulo confirma o entendimento da corte paulista de que a EC/45, aprovada em dezembro de 2004, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.

A resolução levou em consideração ainda as disposições vigentes na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a resolução do CNJ e, por fim, as propostas do Grupo de Trabalho constituído pela Presidência do TJSP para tratar de alterações no Regimento Interno do Tribunal.

Com a medida, o Tribunal Pleno do TJ paulista vai se reunir na próxima sexta-feira (30/6), para eleger oito vagas existentes no momento no Órgão Especial – seis da magistratura e duas do Quinto Constitucional, sendo essas últimas de origem da advocacia. A metodologia obedece à resolução do CNJ, que determina eleição direta das vagas surgidas após a promulgação da EC 45/04, em dezembro de 2004.

Leia o Edital e a Resolução

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, diante do disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, do artigo 8º da Resolução nº 16/2006 do Conselho Nacional de Justiça e nos termos da Resolução nº 273/2006 do Órgão Especial, designa o dia 30 de junho de 2006 das 10:00 às 15:00 hs, para realização da eleição para as vagas existentes do Órgão Especial, a ser realizada neste Tribunal, no Salão dos Passos Perdidos. Conforme o artigo 6º da Resolução nº 273/2006, “todos os Desembargadores são elegíveis e não se admite recusa, salvo manifestação prévia, até o dia 26 de junho do corrente às 16:00 hs”, protocolada na Diretoria da Magistratura, sala 408, telefones 3107-2587 ou 3115-1014, admitida o envio por fax (fax nºs 3104-6775 ou 3242-6303).

RESOLUÇÃO Nº 273/2006

Regulamenta a eleição para as vagas existentes no Órgão Especial.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial,

Considerando o disposto no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004;

Considerando as disposições ainda vigentes da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);

Considerando o disposto na Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,

Considerando as proposições do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 7.288/06 e

Considerando a necessidade de imediata implementação da norma constitucional, a fim de prover as vagas existentes no órgão Especial deste Tribunal, até que se concluam estudos para revisão do Regimento Interno,

RESOLVE:

Artigo 1º – A Presidência do Tribunal de Justiça convocará o Tribunal Pleno, para eleição das vagas surgidas no Órgão Especial a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 45, em 30 de dezembro de 2004 (art. 8º da Resolução nº 16/2006), nos termos desta Resolução;

Artigo 2º – Serão destinadas vagas à representação dos advogados e membros do Ministério Público, respeitadas as classes de origem (art. 4º, § 1º, da Resolução nº 16/2006);

Artigo 3º – No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerado o número de doze vagas a serem preenchidas por eleição (art. 2º da Resolução nº 16/2006) e preservados os cargos diretivos já submetidos à eleição (art. 9º da Resolução nº 16/2006), serão eleitos, observadas tais condições, oito Desembargadores;

Artigo 4º – Diante da atual composição do Órgão Especial, com três integrantes oriundos do quinto constitucional, classe de origem – Ministério Público, os quais iniciaram o exercício da função antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, observado o critério de alternância, nos termos do artigo 94 da Constituição Federal, artigo 100, § 2º, da LOMAN e artigos 3º e 4º, § 1º, da Resolução nº 16/2006, dois Desembargadores, dentre os eleitos, terão como origem a classe dos advogados;

Artigo 5º – São eleitores todos os membros do Tribunal Pleno e a eleição é realizada mediante votação secreta (artigo 4º, caput, da Resolução nº 16/2006);

Artigo 6º – Todos os Desembargadores são elegíveis e não se admite recusa, salvo manifestação prévia, até o dia 26 de junho do corrente às 16:00 hs (artigos 99 e 102 da LOMAN, e artigo 4º da Resolução nº 16/2006).

Parágrafo único – São inelegíveis o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, os quais já compõem o Órgão Especial, bem como os demais integrantes pelo critério da antiguidade e os Presidentes das Seções de Direito Criminal, Privado e Público, salvo, quanto a estes, se renunciarem no prazo do caput deste artigo;

Artigo 7º – Encerrado o prazo para recusa previsto no artigo 6º, será publicada a lista dos candidatos no prazo de 48 horas antes da eleição;

Artigo 8º – Considerar-se-ão eleitos os Desembargadores que, nas respectivas classes, obtiverem maioria simples dos votos, e, como suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos (art. 4º, §§ 2º e 4º da Resolução nº 16/2006).

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no Tribunal (art. 4º, § 3º da Resolução nº 16/2006); persistindo o empate, o desempate far-se-á pela antiguidade nos extintos Tribunais de Alçada ou na entrância anterior e, depois, em favor daquele de maior idade;

Artigo 9º – O mandato dos eleitos terá duração de dois anos (art. 5º, caput, da Resolução nº 16/2006);

Artigo 10 – Os eleitos assumem as respectivas cadeiras no dia seguinte ao da eleição, recebendo os processos antes distribuídos ao Desembargador sucedido, exceto aqueles em que tenha aposto seu visto.

Artigo 11 – O Desembargador que atualmente integra e deixar de integrar o Órgão Especial em razão das eleições, indicará a Câmara que pretende integrar, acrescida de uma ou mais cadeiras, que se extinguirão na vacância; em caso de permuta, terá preferência.

Artigo 12 – Os casos omissos, dúvidas ou impugnações relativos à eleição serão apreciadas por Comissão constituída pelos integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de junho de 2006.

CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

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