Dores do tombo

Supermercado indeniza mulher que escorregou em fruta

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22 de junho de 2006, 16h04

Supermercado indenizar mulher que escorregou em fruta

A auxiliar de escritório Patrícia Mendonça deve receber R$ 7 mil de indenização do supermercado Vitória, em Taguatinga (DF). Ela escorregou em um fruta e caiu dentro da loja. Além disso, o supermercado terá de pagar o tratamento médico necessário. A decisão unânime é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O incidente aconteceu em outubro de 2003, enquanto a secretária fazia compras. Em um dos corredores do estabelecimento, Patrícia pisou em frutas que estavam espalhadas pelo chão, escorregou e bateu com os joelhos no chão. O choque causou uma lesão no menisco da perna direita. Por causa disso, ela teve de ser operada.

Em sua defesa, os representantes do supermercado informaram que encontraram a vítima já caída no chão e prestaram a assistência necessária de imediato. Alegaram que não havia objetos no chão do estabelecimento capazes de derrubar uma pessoa.

Os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores. Para ele, o caso concreto é uma relação de consumo e, portanto, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 14, trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, é suficiente para reparação do dano a descrição do fato, o dano causado por ele e o nexo causal entre os dois, sendo desnecessária a prova da culpa.

“É segurança elementar esperada por todo consumidor de produtos e serviços conexos ao prestado pelo réu que os corredores que dão acesso às mercadorias postas à venda não contenham quaisquer elementos estranhos que, porventura, pudessem determinar a queda do consumidor”, explicaram os desembargadores.

Processo: 20040710031346

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