Frustração nas compras

Shopping é responsável por carro furtado em estacionamento

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22 de junho de 2006, 13h31

Shopping tem de responder por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu a decisão da 12ª Câmara Cível e condenou uma associação de empreendedores de Contagem (MG), a indenizarem em R$ 8 mil, por danos materiais, um mecânico que teve o carro furtado enquanto estava no shopping.

Segundo o processo,em agosto de 2003, o mecânico deixou a caminhonete, que pertencia a seu pai, no estacionamento do shopping e foi a uma das lojas do centro de compras. Ao retornar, não encontrou mais o carro. O proprietário afirmou que dentro do veículo estavam CD’s, fitas de vídeo e uma caixa de ferramentas, que totalizavam R$ 1.238.

Na ação em que solicitou a indenização por danos materiais, o mecânico alegou que o shopping foi negligente ao permitir que o carro fosse retirado do local sem a apresentação obrigatória do bilhete de estacionamento, que ficou em seu poder.

A associação e o shopping tentaram transferir a responsabilidade do furto para a empresa de segurança contratada para monitorar o estacionamento, afirmando que o controle de portaria e de segurança do estacionamento era responsabilidade das empresas de vigilância que atuam no shopping.

A decisão de primeira instância eximiu as empresas de segurança do dever de indenizar e condenou a associação e o shopping ao pagamento da indenização de R$ 8 mil, referente ao valor do veículo furtado, e afirmou que não havia provas que atestassem que havia outros pertences do motorista dentro do carro.

Inconformada com a decisão, a associação e o shopping recorreram, mas os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda confirmaram integralmente a sentença, sob o entendimento de que o shopping era responsável pela guarda do automóvel, pois emitiu comprovante de estacionamento em nome do mecânico, e como não cumpriu com a vigilância do veículo, tem o dever de indenizar.

Em seu voto, o relator destacou que, segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento.

Processo 1007904119912001

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