Eleições e festas

Senador quer saber regras eleitorais para repasse de verbas

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22 de junho de 2006, 7h00

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral Consulta para dirimir dúvidas sobre a possibilidade de transferência de recursos, da União e dos estados, para festas municipais no período eleitoral.

O parlamentar pergunta se um ministério, que tem entre suas atribuições a de auxiliar financeiramente os municípios na promoção de festas comemorativas tradicionais, pode fazer convênios até o dia 30 deste mês para repasse posterior. Ele cita, como exemplo, as festas religiosas, que têm datas fixas.

A preocupação do senador sergipano tem escopo no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não”, algumas condutas que podem “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos” nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

No item VI, a, a lei proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente, como a execução de obras ou serviços em andamento.

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