Falta de aviso

Sem notificação prévia, multa de trânsito é nula, decide TJ-RJ

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22 de junho de 2006, 15h23

Todos os motoristas que foram multados no estado do Rio de Janeiro sem que tenham sido notificados sobre a infração não precisam pagar as multas. A decisão é do desembargador Rudi Loewenkron, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, que considerou nulas estas multas.

“O Código Nacional de Trânsito exige que a pessoa multada seja notificada em 30 dias para dizer se a multa é procedente ou não, para que possa se defender. Se o recurso não prevalecer é que a multa torna-se definitiva”, explicou o desembargador.

Em março de 2005, o TJ havia sido anulado 6 milhões de multas, aplicadas entre 1998 e 2004. Agora, o desembargador explicou que a decisão vale para qualquer multa, e não apenas para aquelas emitidas entre 1998 e 2004, período questionado na ação pelo Ministério Público. “Neste período apontado pelo MP, os órgãos públicos não emitiram notificação, como manda a lei. Todas as multas foram aplicadas sem esta exigência, por isso tornaram-se nulas”, disse.

O desembargador lembrou que existe súmula do STJ com esse entendimento sobre a aplicação de multas mas, segundo ele, a jurisprudência é aplicada apenas em ações individuais. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público foi mais ampla, valendo para qualquer cidadão.

Os motoristas que já tiverem pagado multas sem terem sido notificados podem entrar com ações individuais no prazo de cinco anos. A decisão valerá a partir da sua publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado. O Detran ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

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