Eleições pernambucanas

MP quer cassar tempo de propaganda do PSBD em Pernambuco

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22 de junho de 2006, 7h00

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir a cassação do tempo de propaganda partidária a que o PSDB teria direito no estado, no primeiro semestre do ano que vem.

Segundo a ação, o tempo de propaganda institucional teria sido usado para promover o senador Sérgio Guerra. Os procuradores contestam decisão que rejeitou a Representação apresentada contra o diretório estadual do PSDB. O MP alega que a propaganda partidária, em cadeia estadual de rádio e televisão, contrariou a lei eleitoral.

De acordo com a MPE, os tucanos veicularam propaganda na qual um locutor elogiava os feitos do senador Sérgio Guerra, pretenso candidato ao governo estadual até assumir a coordenação da candidatura de Geraldo Alckmin à presidência da República.

A propaganda questionada dizia que “para garantir nossas conquistas e fazer cada vez mais por Pernambuco é preciso compromisso e competência. Como senador, Sérgio Guerra acreditou e lutou pela Ferrovia Transnordestina, que vai desenvolver todo o Estado e criar mais de 320 mil empregos”.

Por isso, o Ministério Público sustenta que o PSDB pernambucano desrespeitou o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O artigo prevê que o tempo da propaganda partidária gratuita deve ser usado exclusivamente para difundir os programas do partido, transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

Na Representação, o MP sustentou que o tempo da propaganda partidária foi usado para enaltecer a figura do senador, o que caracterizaria, também, propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite a veiculação de propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a ação era improcedente, sob o argumento de que “na realidade, o programa apenas enfatiza o desempenho daquele filiado do PSDB no exercício do atual mandato eletivo quando deu ênfase ao cumprimento das metas do seu partido e obras desenvolvidas sob sua coordenação”.

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