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Justiça manda apagar fita com conversa de Suzane e advogado

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22 de junho de 2006, 10h55

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto de Criminalística apague em 48 horas o conteúdo da fita do programa Fantástico, exibido pela TV Globo, em que os advogados de Suzane von Richthofen aparecem orientando sua cliente. A decisão se refere à cópia da fita que está nos autos.

No entendimento do relator do pedido, desembargador Damião Cogan, houve quebra da incomunicabilidade, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, o resultado do julgamento na segunda instância não compromete o pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, para que a fita com a entrevista que ela deu ao programa Fantástico seja retirada do processo. O pedido é relatado pelo ministro Nilson Naves.

A posição do desembargador Damião Cogan acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Na opinião do subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira, a conversa entre Suzane von Richthofen e seus advogados foi “captada clandestinamente”, o que configura prova ilícita, por isso deveria ser retirada do processo.

Na opinião do representante do MPF, embora tenha concordado em conceder a entrevista ao Fantástico, a conversa deveria ter sido reservada e não divulgada pela emissora. O subprocurador-geral explica que a comunicação entre advogado e cliente está resguardada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pela Constituição Federal.

Júri

Suzane, seu namorado Daniel e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Manfred von Richthofen, a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia, em outubro de 2002.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público por crime de duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

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